Após interposição de recurso, a justiça reformou a sentença que condenava a Unimed Goiânia ao reembolso de duas bolsas de plasma, no valor de R$ 5.268,04, e ao pagamento de indenização a título de danos morais, na importância de R$ 3.000,00, a uma beneficiária do plano de saúde.
A condenação foi feita sob o fundamento de que o Rol da ANS possui natureza exemplificativa, mas a nova sentença afastou tanto a indenização por danos materiais como morais, com a sustentação de que o Rol de procedimento não é meramente exemplificativo e a cobertura mínima possui limitação. Buscou-se assim uma adequada divisão de ônus e benefícios dos sujeitos como parte de uma mesma comunidade de interesses, objetivos e padrões.
“A Unimed Goiânia acompanha com rigor os trâmites de processos em juízo prezando sempre pela correta instrução dos fatos, especialmente no que se refere ao estrito cumprimento das normas e regulamentações da ANS. Buscamos trabalhar com ética e transparência com o objetivo de manter nossas atividades sustentáveis”, Cesar Vilela Nunes, Diretor Administrativo e Financeiro.
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